Por princípio cada pessoa é responsável pela garantia da sua subsistência. As pessoas que se encontrem numa situação
de emergência temporária ou contínua e não a consigam modificar, apesar dos seus próprios esforços, têm direito ao
subsídio social. Condição necessária para o mesmo é que a pessoa afetada tenha a sua residência no Cantão de Grisões.
O subsídio social é concedido, se a pessoa não tiver direito a outros benefícios legais, como por exemplo a reforma por invalidez, e a família ou o indivíduo não consigam garantir a subsistência. Os subsídios sociais são sempre calculados por pessoa e estão dependentes das circunstâncias pessoais, dos custos de vida, da situação financeira, bem como da duração do subsídio.
O cálculo é realizado, segundo as disposições cantonais e referências da freguesia, bem como a diretiva da Conferência
Suíça sobre o Subsídio Social. No Cantão de Grisões, são as comunas que decidem sobre o subsídio social a ser concedido.