Direitos e obrigações dos pais

Direitos e obrigações dos pais

Direitos e obrigações dos pais

Cada criança, que nasce na Suíça, tem de ser registada no registo civil do local de nascimento. Se o seu filho nascer num hospital, a administração do hospital comunica em regra o nascimento. Se o nascimento não for no hospital, a mãe ou o pai legal (assim se chama o homem casado com a mãe ou o pai que reconhece ou vai reconhecer a criança) ou uma pessoa autorizada pelos pais tem de registar o nascimento no prazo de três dias. Informe-se junto do registo civil competente, quais são os documentos necessários para o registo.

Reconhecimento da criança pelo pai

Nos casais casados, o marido é registado automaticamente como pai da criança no registo civil. Se o marido tiver dúvidas, se é ou não o pai, pode contestar a paternidade judicialmente.

 

Se a mãe não for casada na altura do nascimento, o pai biológico tem de reconhecer expressamente a criança. Ele pode fazê-lo antes ou depois do nascimento no registo civil competente. Se o pai se recusar a reconhecer o seu filho, a mãe pode exigir o reconhecimento no Tribunal.

 

Se tiver dúvidas em relação ao reconhecimento, nacionalidade e nome da criança pode dirigir-se ao registo civil.