Nos casais casados, o marido é registado automaticamente como pai da criança no registo civil. Se o marido tiver dúvidas, se é ou não o pai, pode contestar a paternidade judicialmente.
Se a mãe não for casada na altura do nascimento, o pai biológico tem de reconhecer expressamente a criança. Ele pode fazê-lo antes ou depois do nascimento no registo civil competente. Se o pai se recusar a reconhecer o seu filho, a mãe pode exigir o reconhecimento no Tribunal.
Se tiver dúvidas em relação ao reconhecimento, nacionalidade e nome da criança pode dirigir-se ao registo civil.