Se a mudança for dentro da mesma freguesia, é suficiente participar a alteração da morada ao Serviços de Controlo de Habitantes da sua área de residência. Se a mudança for para outra freguesia, tem normalmente de cancelar o registo dentro de 14 dias na sua freguesia antiga e registar-se na nova freguesia. Na maioria das freguesias tem de ir pessoalmente ao Serviço de Controlo de Habitantes. Lembre-se de levar os seguintes documentos:
- Passaporte ou cartão de cidadão válidos
- Cartão de identidade de estrangeiro, se existente, caso contrário uma fotografia tipo passe
- Certificado de nacionalidade, individual ou para casais (o certificado de nacionalidade é entregue pela sua freguesia antiga. Um certificado de nacionalidade novo é emitido pela sua freguesia de residência.)
- Documento de identificação da família, se tiver filhos (cópia)
- Comprovativo de inscrição numa caixa de seguros de doença suíça
Nos termos do acordo de livre circulação, são válidos os mesmos regulamentos para os cidadãos dos países da UE/EFTA como para as suíças e os suíços. Os migrantes de Estados terceiros com uma autorização de estadia têm de se informar atempadamente junto do Serviço de Controlo de Habitantes da sua freguesia ou da Autoridade Cantonal para Migração sobre os outros assuntos que terão de tratar em caso de mudança. Isto é especialmente importante, se houver uma mudança de cantão, visto que normalmente é necessária uma nova autorização de estadia para o outro cantão.