Suíça

Igualdade

O homem e a mulher são iguais perante a lei na Suíça?

Desde 1981, a igualdade de direitos do homem e da mulher esta alicerçada na Constituição suíça. Em 1988, foi fundado um Instituto Federal para a Igualdade da Mulher e do Homem. Em 1996, entrou em vigor a Lei da Igualdade, a qual proíbe em especial qualquer discriminação na área do trabalho remunerado. A proibição de discriminação é válida para todas as áreas da vida profissional. Emprego, salário, subida de posto, cursos de reciclagem ou despedimento. As discriminações devido ao estado civil, à situação familiar ou a uma gravidez também são proibidas.

 

A igualdade deve ir além da igualdade de chances puramente jurídica e ter em conta também aspetos sociais ou culturais da desigualdade. O conceito simboliza igualmente um certo equilíbrio da distribuição de tarefas entre os sexos. A lei da igualdade dá a possibilidade às mulheres e aos homens de se defenderem contra discriminações diretas e indiretas – na família, na vida profissional ou em relação a assédio sexual no local de trabalho.

 

O Direito Matrimonial suíço foi estruturado também desde 1988 de acordo com o princípio da igualdade de direitos do homem e da mulher. Segundo a lei, aquele cônjuge que faz a lida doméstica, dá assistência aos filhos ou ajuda o outro na atividade profissional ou comercial tem direito a uma «quantia adequada para dispor como entender», do rendimento ou bens do outro cônjuge.