Autorização de residência e reunificação familiar

Autorização de residência e reunificação familiar

Autorização de residência e reunificação familiar

A autorização de residência para os cidadãos da UE/EFTA pode ser requerida quer antes quer depois da entrada no país. Autorizações de residência para cidadãos trabalhadores de Estados terceiros (cidadãos de Estados que não são membros da UE/EFTA) só são concedidas em casos excecionais. Só em caso de trabalhadores especializados ou devido a razões especiais que justifiquem uma exceção.

 

Regra geral, e independentemente do tipo de autorização de residência, os nacionais da UE e/ou da EFTA têm direito a que os respetivos membros das suas famílias se lhes venham juntar. Consideram-se membros da família os pais e os filhos. Os cidadãos de países terceiros na posse de uma autorização de residência poderão, tendo em atenção os condicionalismos legais, solicitar junto do Serviço de Migração e Direito Civil (Amt für Migration und Zivilrecht) o reagrupamento familiar (cônjuge e filhos). O pedido para reagrupamento familiar tem de ser apresentado no prazo de 5 anos; no caso das crianças de idade superior a 12 anos, este prazo é de um ano.

 

No Serviço de Migração e Direito Civil de Graubünden (Amt für Migration und Zivilrecht Graubünden), assim como na respetiva página Web, estão disponíveis fichas informativas com as informações mais relevantes sobre autorização de residência e reagrupamento familiar, em alemão e italiano.

Contacto

  • Amt für Migration und Zivilrecht Graubünden

    Departamento para Migração e Direito Civil de GrisõesKarlihof 47001 Chur081 257 30 01www.afm.gr.ch