No Direito suíço não está definido nenhum salário mínimo. No entanto, alguns Contratos Coletivos de Trabalho ou Contratos Normais de Trabalho preveem salários mínimos para determinados ramos de atividade. O valor do salário é acordado na admissão entre o empregador e o trabalhador ou a trabalhadora.
Em casos de incapacidade de trabalho sem culpa própria, como doença, acidente, serviço militar, etc., a Lei prevê que o empregador tenha de continuar a pagar o salário por um período limitado. Quanto tempo isto acontece, depende da duração do contrato de trabalho, a obrigação da continuação do pagamento do salário só existe, todavia, a partir de uma duração de contrato de três meses.